Benefício terá caráter indenizatório e começa a valer em maio
O prefeito de Santo Antônio da Patrulha, Rodrigo Massulo, sancionou a Lei nº 11.009, de 28 de abril de 2026, que institui o pagamento de vale-alimentação aos vereadores do município. A medida, já publicada oficialmente, estabelece que o benefício terá caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado aos vencimentos nem servirá de base para encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários. O vale poderá ser pago em dinheiro ou por meio de cartão eletrônico, destinado exclusivamente a despesas com alimentação.
Valor e regras do benefício
De acordo com o texto da lei, o valor inicial do benefício foi fixado em R$ 34,00 diários, com previsão de reajuste automático conforme os índices aplicados ao funcionalismo municipal. O pagamento será destinado apenas aos vereadores em exercício e não será concedido em dias em que houver recebimento de diárias. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Legislativo, podendo haver suplementação, se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Aprovação e repercussão
A sanção ocorre após a aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores, onde a proposta recebeu 11 votos favoráveis e um contrário, do vereador João Luís Moreira da Silva (Bacana). Durante a tramitação, o tema gerou debates entre os parlamentares e também ganhou destaque fora do plenário. Em participação na Rádio Itapuí, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador André Selistre, afirmou que o projeto atende aos critérios legais e foi aprovado democraticamente.
Apesar da legalidade apontada pelos defensores da medida, a criação do vale-alimentação para parlamentares provocou ampla repercussão negativa na comunidade, especialmente nas redes sociais. Parte da população questiona a necessidade do benefício, levantando discussões sobre moralidade, prioridades no uso de recursos públicos e a imagem do Legislativo perante os cidadãos.
Foto: Ascom CMSAP
