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Vereador mais votado de Caraá tem mandato cassado por compra de votos

por Thiele Reis

Sentença também decreta inelegibilidade por oito anos; decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de Fabiano Santos da Silva (Republicanos), vereador mais votado de Caraá nas eleições de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem, da comarca de Santo Antônio da Patrulha, também determina a inelegibilidade do parlamentar por oito anos, após sua condenação por compra de votos. Como se trata de uma decisão em primeira instância, Fabiano pode permanecer no cargo enquanto tramita eventual recurso. As informações são do Grupo de Investigação da RBS (GDI), publicadas pela GZH.

Troca de favores, Pix e uso de máquinas públicas

A condenação inclui também um familiar do vereador, acusado de auxiliá-lo na obtenção de cargas de saibro para doação a eleitores. A Justiça Eleitoral apontou diferentes formas de compra de votos, como envio de dinheiro via Pix, distribuição de saibro para estradas e uso de máquinas patrolas para serviços em vias rurais. O caso foi revelado em janeiro pelo GDI, que ouviu quatro eleitores que admitiram ter recebido valores, em média R$ 200, em troca de apoio a Fabiano.

Prints de conversas obtidos pela reportagem de GZH mostram o vereador prometendo dinheiro em troca de votos. A Polícia Federal indiciou 36 pessoas no caso, incluindo Fabiano e seu familiar, com base no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos para quem oferecer ou aceitar vantagens em troca de voto.

Prisão por coação de testemunha e tornozeleira eletrônica

Além da cassação, Fabiano chegou a ser preso preventivamente em março, após denúncia de coação de testemunha. Dias após a prisão, o político foi solto, com a obrigação de usar tornozeleira eletrônica como medida cautelar.

Fabiano Santos da Silva não respondeu aos pedidos de entrevista feitos pela reportagem da GZH. Na Justiça, a defesa do vereador pediu a nulidade do processo, alegando que provas teriam sido anexadas fora do prazo legal. Também afirmou que as ações do parlamentar foram motivadas por ajuda à comunidade, sem intenção de obter retorno político. A sentença segue passível de recurso.

Informações: GZH
Foto: Freepik – a imagem é meramente ilustrativa

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