Nos dias 4 e 25, primeiro e último domingo de outubro, as votações do primeiro turno serão feitas das 8h às 17h
A chefe do Cartório da 46ª Zona Eleitoral, Aline Fuchs, disponibilizou informações complementares sobre as Eleições 2026 de Santo Antônio da Patrulha, com o objetivo de orientar os eleitores e esclarecer dúvidas sobre o processo de votação. Existem aproximadamente 33.726 eleitores aptos a votar em Santo Antônio da Patrulha e 6.524 no município de Caraá, número que baixou em 2025 devido o cancelamento de mais de 1.200 títulos ao todo, pela ausência ao voto nos dois turnos em 2022 e a eleição municipal de 2024.
Poderão votar eleitores maiores de 18 anos e que não tenham setenta anos de idade. Eleitores de mais de setenta anos e pessoas analfabetas tem o direito de votar, mas não tem obrigação, e não sofrem consequências negativas se não votarem. Eleitores sem biometria também votam, mas devem cadastrar a biometria no Cartório Eleitoral após novembro, quando reabrirá o cadastro para transferências de local de votação.
Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto impresso ou digital, somente o título de eleitor em papel não é aceito, e o e-Título sem a biometria (sem foto), não basta. O título de eleitor é necessário para saber em que seção votar. É recomendado levar o número dos candidatos anotados, porque serão escolhidos 6 cargos, e em uma eleição longa é provável escrever os números dos candidatos.
A ordem de votação é: DEPUTADO FEDERAL – com 4 números; DEPUTADO ESTADUAL: com 5 números; SENADOR: primeira vagas – com 3 números; SENADOR – segunda vaga – com 3 números; GOVERNADOR – com 2 números e PRESIDENTE – com 2 números. Os números dos candidatos ao cargo de SENADOR devem ser diferentes, não sendo possível votar duas vezes no mesmo candidato, se o número for repetido, a urna automaticamente irá confirmar NULO.
Se o eleitor não estiver no município de votação ou não puder votar, tem a possibilidade de justificar. O eleitor que não puder justificar no dia da eleição, terá até 60 dias para justificar ausência com algum documento que comprove que não pôde ir votar. Para justificar pelo e-Titulo, o eleitor deve ter baixado antes das eleições. O aplicativo usará tecnologia de geolocalização, sem a necessidade de documento de comprovação, e fazer a justificativa a partir das 08h. Na Seção Eleitoral, é obrigatório apresentar o número do título eleitoral e um documento oficial com foto perante os mesários. Para mais informações, é recomendado acessar os canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
