Com poucas doses da vacina Pneumo20, Vigilância estabelece critérios aos grupos prioritários
A Vigilância Epidemiológica de Santo Antônio da Patrulha recebeu uma nota da Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização (CGICI) sobre a aplicação da vacina Pneumo20. A vacina combate doenças pneumocócicas invasivas, que podem levar a óbito principalmente crianças, idosos e pessoas com condições clínicas especiais, e está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
A enfermeira da Vigilância, Camila Moraes, explica que o município ainda não tem doses o suficiente para vacinar todos os idosos acima de 85, “Se os idosos de mais de 85 anos já receberam as duas doses de Pneumo23, não tem mais direito à Pneumo20, porque já é considerado esquema completo”. Para a vacinação dos idosos acima de 85 anos, são exigidos o documento de identificação e que não tenha recebido as últimas duas doses de Pneumo23.
As condições consideradas clínicas especiais para receber a dose de Pneumo20 incluem: pessoas vivendo com HIV/aids, pacientes oncológicos, transplantados de órgãos sólidos, transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), terapia CART-cell (receptor de antígeno quimérico da célula T), asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas, imunodeficiências primárias ou erro inato da imunidade, fibrose cística (mucoviscidose), fístula liquórica e derivação ventrículo peritoneal (DVP), imunodeficiência devido à imunodepressão terapêutica, implante coclear, nefropatias crônicas/hemodiálise/síndrome nefrótica, pneumopatias crônicas, exceto asma intermitente ou persistente leve, asma persistente moderada ou grave, cardiopatias crônicas, hepatopatias crônicas, doenças neurológicas crônicas incapacitantes, trissomias, diabetes, doenças de depósito e prematuros (< ou = 36 semanas e seis dias) até 23 meses de idade.
Os grupos indicados como casos especiais, precisam solicitar a dose da vacina por meio de pedido médico e precisam apresentar o CID (Classificação Internacional de Doenças), que pode ser o resultado de exames ou receita de medicações. Esses documentos precisam ser apresentados à Vigilância para o encaminhamento do pedido. “Os pedidos são colocados no sistema no mesmo dia, para que o Estado aprove e envie a dose solicitada”, explica Camila.
