Prazo vale para tarifas pendentes desde 2023 em rodovias estaduais operadas pela CSG; acordo prevê a invalidação de mais de 700 mil multas após a regularização dos débitos.
Motoristas com tarifas de pedágio eletrônico Free Flow em aberto desde 2023 têm até 16 de novembro para regularizar os débitos junto à concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). O pagamento é necessário para que os condutores sejam beneficiados pelo acordo interinstitucional firmado em agosto deste ano, que prevê a invalidação de mais de 700 mil multas aplicadas pelo sistema nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul.
A medida é resultado de uma atuação da Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. A instituição acompanha o tema desde 2024.
O acordo abrange as rodovias ERS-240, ERS-122 e ERS-446, administradas pela CSG. Entre as medidas previstas estão a suspensão dos processos administrativos de cassação ou suspensão do direito de dirigir, dos procedimentos de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos processos de aplicação de multas por evasão de pedágio. Também foram paralisados autos de infração já emitidos e ainda não pagos relacionados ao sistema.
Apesar da suspensão das penalidades, a tarifa de pedágio continua obrigatória. Por isso, os motoristas precisam quitar os valores pendentes dentro do prazo estabelecido para que as penalidades administrativas suspensas sejam efetivamente invalidadas.
Prazo para pagamento volta a ser de 30 dias
A partir de 17 de novembro, volta a valer o prazo regular de 30 dias para pagamento da tarifa após a passagem pelos pórticos eletrônicos. Quem não quitar o valor dentro desse período estará sujeito à multa de R$ 195,23 e a cinco pontos na CNH por passagem não paga, conforme as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A regularização deve ser feita diretamente com a concessionária responsável pelo sistema. O prazo de 16 de novembro é, portanto, decisivo para os motoristas que possuem débitos anteriores e pretendem se beneficiar das condições estabelecidas no acordo.
Foto: Gustavo Mansur/Secom
