Uma decisão judicial recente reconheceu a ilegalidade no corte de 74 árvores na orla do Rio Tramandaí, em Imbé, e impôs diversas obrigações ao Município. O caso envolve a supressão de 72 casuarinas e duas árvores nativas na Avenida Nilza Costa Godoy, em área classificada como Mata Atlântica e de Preservação Permanente (APP).
O corte, segundo apontado na ação, ocorreu sem o devido licenciamento ambiental, o que resultou em duas ações judiciais — uma popular e outra civil pública — julgadas em conjunto. Além de proibir futuras intervenções sem autorização ambiental, a Justiça determinou a apresentação e execução, no prazo de um ano, de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente.
A sentença também fixou indenizações financeiras. O Município deverá pagar mais de R$ 9 mil por danos ambientais não reparáveis e, junto ao prefeito, foi condenado solidariamente a pagar R$ 75 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECLIMAR), com prestação de contas obrigatória sobre sua aplicação.
De acordo com o processo, o corte das árvores foi justificado pela intenção de instalar uma rede elétrica subterrânea. No entanto, um parecer técnico elaborado durante a investigação apontou que a supressão não era necessária. Mesmo sendo espécies exóticas, as árvores exerciam funções ambientais importantes, como a proteção contra a erosão da orla e abrigo para a fauna.
O Ministério Público havia proposto um termo de ajustamento de conduta (TAC) para evitar a judicialização, mas o Município não respondeu, o que levou ao ajuizamento da ação. Com a sentença, fica reforçada a obrigatoriedade de respeitar as regras ambientais, especialmente em áreas sensíveis como a orla do Tramandaí.
Foto: Reprodução Viagens e Caminhos