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FGTAS orienta sobre novo procedimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

por Melissa Maciel

Desde o dia 4 de novembro de 2025, está em vigor a Medida Provisória nº 1.323/2025, que transfere a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, também conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com a mudança, os requerimentos e recursos administrativos passam a ser realizados pelos canais digitais do MTE – aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e o portal Emprega Brasil. No caso de dificuldades na realização do encaminhamento o pescador poderá ir em um posto de atendimento do MTE. Assim como o encaminhamento, a abertura de recurso administrativo poderá ser realizada pelos canais digitais.

As Agências FGTAS/Sine já vêm registrando aumento na procura por informações sobre como solicitar o benefício. Embora o encaminhamento do Seguro-Defeso não seja realizado nas unidades, as equipes da FGTAS/Sine estão preparadas para orientar e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos e o acesso aos canais digitais.

Requisitos para garantir o direito ao seguro-defeso 

Para ter direito ao benefício, os pescadores e pescadoras profissionais artesanais deverão comprovar: 
. notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
. relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal;
. registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
 acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados;. confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.

Fonte: MTE / Foto:  Pixabay

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