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Câmara de Imbé aprova lei que institui Contribuição de Melhoria no município

por Anderson Weiler

A Câmara de Vereadores de Imbé aprovou, em sessão extraordinária realizada na terça-feira (30), um projeto de lei do Poder Executivo que institui no município a Contribuição de Melhoria. O tributo é previsto no artigo 145 da Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, sendo aplicado quando há valorização de imóveis em razão da execução de obras públicas específicas.

Conforme o texto aprovado, a Contribuição de Melhoria poderá ser cobrada em casos de obras novas realizadas pelo poder público, como pavimentação de ruas, construção de pontes, viadutos e praças, implantação de sistemas de esgoto pluvial, arborização, iluminação pública, parques de esporte, ampliação do sistema viário, obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além da instalação de redes elétricas, telefônicas e de transporte. Também estão incluídas melhorias em estradas, aterros, embelezamentos urbanos e desapropriações vinculadas a projetos paisagísticos.

A legislação estabelece que o valor arrecadado deve ser destinado exclusivamente ao custeio da obra que gerou a valorização dos imóveis, não podendo ser utilizado para outras finalidades. O projeto prevê ainda que o proprietário poderá apresentar impugnação caso discorde da obra ou da cobrança, que será analisada pelo Poder Executivo. O pagamento poderá ser feito em até 36 parcelas, por meio de carnê, após a conclusão da obra.

Segundo a lei, as obras deverão ser precedidas de edital, e a contribuição será cobrada apenas dos moradores diretamente beneficiados. Obras federais e estaduais também poderão ter a incidência da Contribuição de Melhoria, desde que haja convênio firmado com o município de Imbé.

Foto: Reginaldo Leal/PMI

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