
Com o aumento da circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual, também surgem dúvidas sobre as regras de trânsito aplicáveis a cada modelo. A classificação do veículo é determinante para definir exigências como registro, placa, habilitação e uso de capacete.
Conforme o quadro comparativo baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bicicletas elétricas, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, os ciclomotores e as motocicletas possuem características e regras diferentes.
Bicicleta elétrica
A bicicleta elétrica é caracterizada pelo funcionamento com pedal assistido. Conforme a regulamentação apresentada, deve possuir duas rodas, motor elétrico de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 quilômetros por hora. Bicicletas elétricas com utilização esportiva podem alcançar até 45 km/h.
Para essa categoria, não são exigidos registro, placa ou habilitação. O uso de capacete também aparece como dispensado no quadro. Entre os equipamentos obrigatórios estão indicadores de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.
Equipamentos autopropelidos
Também estão enquadrados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos os patinetes elétricos, monociclos, cadeiras de rodas motorizadas e outros modelos semelhantes.
A classificação considera, entre outros critérios, distância entre-eixos de até 130 centímetros e largura máxima de 70 centímetros. A potência elétrica pode chegar a 1.000 watts, com exceção dos monociclos autoequilibrados, que podem alcançar até 4.000 watts. A velocidade máxima de fabricação é de até 32 km/h.
Assim como nas bicicletas elétricas, o registro e a placa são dispensados, assim como a habilitação e o capacete. Esses equipamentos, no entanto, devem contar com itens como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, conforme as características previstas na regulamentação.
Ciclomotores têm regras diferentes
Já os ciclomotores estão sujeitos a exigências mais rigorosas. A categoria inclui veículos com motor elétrico de até 4.000 watts ou motor a combustão de até 50 centímetros cúbicos, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Nesse caso, o registro e o emplacamento são obrigatórios. O condutor também precisa possuir habilitação na categoria ACC ou A e utilizar capacete de segurança adequado para motociclistas.
A classificação é importante porque uma bicicleta equipada com motor a combustão, por exemplo, pode deixar de ser considerada bicicleta e passar a ser enquadrada como ciclomotor, dependendo de suas características técnicas.
Motocicletas e motonetas
Os veículos com potência elétrica superior a 4.000 watts, motor a combustão acima de 50 cilindradas ou velocidade máxima de fabricação superior a 50 km/h entram na categoria de motocicletas e motonetas.
Para esses veículos, são obrigatórios registro e placa, além de habilitação na categoria A e utilização de capacete de segurança. As demais regras aplicáveis aos veículos automotores também devem ser observadas pelos condutores.
Classificação evita problemas
A diferenciação entre os veículos é importante principalmente para evitar que equipamentos sejam utilizados de maneira irregular nas vias públicas. A Resolução nº 996/2023 consolidou as regras relacionadas aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores.
A orientação para os usuários é verificar as características técnicas do veículo, como potência, velocidade máxima, sistema de propulsão e cilindrada, antes de utilizá-lo. Esses fatores determinam a categoria em que o equipamento se enquadra e, consequentemente, quais documentos, equipamentos e obrigações são exigidos para sua circulação
Fotos: Freepik
