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Novas regras ampliam acesso à cirurgia bariátrica e adolescentes a partir de 14 anos também poderão ser operados

por Melissa Maciel

Atualização das diretrizes permite novos procedimentos e amplia público apto à cirurgia. Médico explica mudanças e reforça que foco deve ser a saúde, não a estética.

Dr. Guilherme explica mudanças e reforça que foco deve ser a saúde, não a estética | Foto: Mauricio Bandarra

A obesidade é uma realidade crescente no Brasil, afetando cerca de 20% da população, segundo dados do Ministério da Saúde. Considerada uma doença crônica e multifatorial, ela está diretamente associada a diversas outras enfermidades graves, como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos e até alguns tipos de câncer. Com o objetivo de ampliar o acesso ao tratamento da obesidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em maio de 2025 uma nova resolução que atualiza as regras para a realização de cirurgias bariátricas e metabólicas.

A Resolução CFM nº 2.429/2025 traz avanços significativos ao permitir a cirurgia em adolescentes a partir dos 14 anos, ampliar o público adulto com indicação cirúrgica e reconhecer novos procedimentos, como a gastroplastia endoscópica. Em entrevista à Rádio Maristela na quinta-feira (3), o presidente da Sociedade Gaúcha de Gastroenterologia (SGG), Dr. Guilherme Sander, explicou os principais pontos da nova norma e os impactos esperados para a população.

ADOLESCENTES

Uma das principais mudanças diz respeito à faixa etária mínima. Antes, a cirurgia bariátrica era permitida apenas para maiores de 18 anos. Agora, adolescentes entre 16 e 18 anos poderão ser operados com os mesmos critérios exigidos para adultos, desde que haja consentimento dos pais ou responsáveis. Para jovens entre 14 e 16 anos, a autorização dependerá de uma avaliação rigorosa da equipe médica e será restrita a casos extremos.

“A partir dos 14 anos, adolescentes com obesidade grave associada a complicações clínicas com risco de vida, como dificuldade de locomoção, transtornos psicológicos severos ou doenças metabólicas descontroladas, poderão ser submetidos à cirurgia bariátrica”, explica o Dr. Guilherme Sander. “Essa era uma faixa etária completamente excluída antes. Agora, em situações específicas, há a possibilidade de intervenção.”

IMC ENTRE 30 E 35 KG/M²

A nova resolução também atualiza os critérios relacionados ao Índice de Massa Corporal (IMC). Antes, apenas pacientes com IMC acima de 40 kg/m² ou acima de 35 kg/m² com comorbidades graves tinham indicação cirúrgica. Agora, pessoas com IMC entre 30 e 35 kg/m² também poderão se submeter à cirurgia, desde que apresentem doenças associadas, como diabetes tipo 2, apneia do sono grave, esteatose hepática com fibrose, doenças cardiovasculares ou ortopédicas severas.

“Esse grupo, com IMC entre 30 e 35, é o que chamamos de obesidade leve. Para esses pacientes, o procedimento só é indicado se houver comorbidades importantes, como um diabetes descompensado, por exemplo”, pontua o médico. “É preciso reforçar que a cirurgia não é uma solução estética, e sim terapêutica. O foco é a saúde.”

PROCEDIMENTOS MENOS INVASIVOS

Outra novidade é o reconhecimento da gastroplastia endoscópica como técnica oficial no tratamento da obesidade. O procedimento é realizado por meio de endoscopia, sem necessidade de cortes ou internação hospitalar, e permite um retorno às atividades em poucos dias. A técnica, desenvolvida por um médico brasileiro, é agora oficialmente considerada segura e eficaz pelo CFM.

“Com a chancela do Conselho Federal de Medicina, a gastroplastia endoscópica deixa de ser considerada experimental e passa a integrar o rol de técnicas consagradas”, ressalta Dr. Sander. “É uma excelente opção para pacientes com contraindicação à cirurgia invasiva ou que precisam de um método menos agressivo.”

HÁBITOS SAUDÁVEIS

Apesar das mudanças, o médico enfatiza que a cirurgia, seja bariátrica tradicional ou endoscópica, não é o primeiro passo no tratamento da obesidade. “O tratamento deve sempre começar com mudanças de hábito, alimentação saudável, prática de exercícios físicos e acompanhamento multiprofissional”, afirma. “A cirurgia entra quando esses métodos não são suficientes e há riscos importantes à saúde.”

Dr. Sander também alertou sobre os riscos da automedicação, especialmente com o uso indiscriminado de medicamentos para emagrecimento. “Nenhum remédio está isento de efeitos adversos. A automedicação pode ser muito perigosa. É essencial procurar um profissional de saúde antes de iniciar qualquer tratamento”, enfatizou.

QUANDO PROCURAR AJUDA MÉDICA?

O especialista orienta que qualquer pessoa que tente perder peso e não consiga resultados em um ou dois meses já deve buscar auxílio. “Se a tentativa de emagrecer de forma natural não estiver funcionando, o ideal é procurar um médico, um nutricionista. Em alguns casos, há indicação para o uso de medicamentos ou até procedimentos endoscópicos e cirúrgicos, mas tudo isso precisa ser feito com acompanhamento.”

Ele ainda reforçou que o impacto da obesidade não se restringe ao presente. “O problema pode até não gerar sintomas imediatos, especialmente em pessoas jovens, mas ao longo do tempo a sobrecarga no organismo vai afetar articulações, coração, fígado, cérebro. Uma hora essa conta chega.”

Com as novas regras, o acesso ao tratamento da obesidade no Brasil dá um passo importante para se tornar mais inclusivo e eficaz, atendendo a diferentes perfis de pacientes e priorizando a saúde acima de tudo. “A resolução responde a um apelo da sociedade e da ciência. Ela oferece novas ferramentas para que possamos cuidar melhor de uma doença que impacta profundamente a vida das pessoas”, conclui Dr. Guilherme Sander.

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